Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que garante
aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Após ter sido aprovada pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com com o texto, terá direito à aposentadoria especial pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve.
Para os portadores de deficiência considerada moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para homens e 22 anos para mulheres. Já os segurados com deficiência grave poderão se aposentar com 25 anos de contribuição, no caso de homens, e 20 anos no caso de mulheres. Também terá direito à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
De acordo com com o texto, terá direito à aposentadoria especial pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve.
Para os portadores de deficiência considerada moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para homens e 22 anos para mulheres. Já os segurados com deficiência grave poderão se aposentar com 25 anos de contribuição, no caso de homens, e 20 anos no caso de mulheres. Também terá direito à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
Leomir Santana
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